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Estatuto da Associação dos Ex-alunos do professor Farid Hakme – AexFaH

Título, Finalidade, Sede e Organização Social

 

Art. 1º.

A associação dos Ex-alunos do Professor Farid Hakme, fundada em 01 de setembro de 2016, é sociedade civil, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, representativa dos médicos que, embora residindo em cidades e países diversos, hajam concluído curso de especialização ou estágio sob a orientação do Professor Farid Hakme. Doravante será citada como codinome: AExFaH

 

A sede da AExFaH localiza-se na Rua Sorocaba 552, em Botafogo, Rio de Janeiro, em dependências do Hospital da Plástica.

 

Art. 2º.

São finalidades da AExFaH:

a) Promover e incentivar a cultura médica e científica da cirurgia plástica.

b) Promover a união e defesa de especialistas, principalmente dos ex-alunos.

c) Possibilitar o estudo aprofundado das técnicas de cirurgia plástica, sob a orientação do Serviço de Cirurgia Plástica da Faculdade de Medicina de Nova Iguaçú – UNIG / Hospital da Plástica.

d) Participar de congressos ou reuniões médicas em qualquer ponto do país ou mesmo no exterior, sempre onde houver ex-alunos do Professor Farid Hakme, difundindo suas técnicas e incentivando o aperfeiçoamento e aprendizado dos sócios.

 

Art. 3º.

Para atingir suas finalidades, AExFaH promoverá ou manterá:

a) Reuniões científicas.

b) Intercâmbio científico, cultural e social entre os sócios.

c) Estreita relação com outras Associações de Ex-alunos de Professores da S.B.C.P., como a AExPI, AExLy, AExBo etc.

 

Art. 4º.

São órgãos dirigentes da AExFaH.

a) Assembleia Geral.

b) Diretoria.

c) Conselho Fiscal.

 

Art. 5º.

São órgãos de consulta e assessoramento da AExFaH.

a) Conselho Consultivo.

b) Comissões, permanentes ou não.

 

Art. 6º.

A Diretoria poderá aprovar Regimentos internos da Associação, do Conselho Consultivo e das Comissões.

 

Sócios da AExFaH

 

Art. 7º.

Dividir-se-á o quadro associativo nas seguintes categorias:

a) Fundadores; aqueles que assinaram a ata da fundação da associação.

b) Efetivos; todos os que completaram o curso em Cirurgia Plástica da UNIG / Hospital da Plástica, com duração de três anos sob a chefia do Professor Farid Hakme.

c) Associados; ex-alunos de outros Serviços indicados diretamente pelo Professor Farid Hakme, ou pelo Conselho Consultivo, que tiveram treinamento em cirurgia plástica após aprovação de petição dirigido ao Conselho Consultivo da AExFaH . Os brasileiros devem ser especialistas pela S.B.C.P.

d) Aspirantes; residentes de primeiro, segundo e terceiro anos do Serviço de Cirurgia Plástica da UNIG / Hospital da Plástica.

e) Honorários; cientistas ou outras pessoas de mérito comprovado ou que tenham prestado serviços relevantes à Associação. Tais títulos serão outorgados pela Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo.

f) Correspondentes estrangeiros; ex-alunos, não brasileiros que frequentaram o Serviço de Cirurgia Plástica da UNIG / Hospital da Plástica por um período superior a um ano e que tenham sua aprovação de petição dirigida ao Conselho Consultivo da AexFaH.

 

Art. 8º.

São direitos dos sócios fundadores e efetivos:

a) Votar e serem votados para qualquer cargo, estando em dia com a Associação.

b) Participar de congressos e reuniões científicas promovidos pela Associação.

 

Art. 9º.

A Diretoria deverá buscar sempre patrocínio financeiro junto a empresas ou órgãos idôneos e poderá solicitar a seus sócios, também contribuições ocasionais a fim de ajudar a custear eventos programados.

 

Da Assembleia Geral

 

Art. 10º.

A Assembleia Geral é órgão soberano da AExFaH.

 

Art. 11º.

Reunir-se-á a Assembleia Geral ordinariamente uma vez por biênio, no Rio de Janeiro por ocasião da Jornada Carioca para:

a) Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal, ambos com mandato de dois anos.

b) Apreciar o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal às contas da Associação.

 

Art. 12º.

a) A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente, sempre que a Diretoria ou o Conselho Fiscal julgarem necessário ou ainda, quando um terço do número de associados o requererem após declaração expressa do motivo da convocação.

b) As convocações de Assembleias Gerais, assim como outros informes serão feitas por e-mail.

c) A eleição de nova diretoria da AExFaH, será feita por indicação majoritária durante a assembleia Geral bienal.

estatuto
estatuto

Da Diretoria

 

Art. 13º.

A Diretoria terá mandato por dois anos, admitindo-se uma reeleição.

 

Art. 14º.

A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo seu presidente quer presencialmente ou por via internet.

 

Parágrafo único.

As resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria de votos.

 

Art. 15º.

A Diretoria compõe-se de:

a) Presidente.

b) Secretário.

c) Tesoureiro.

 

Art. 16º.

Ao Presidente compete:

a) Representar a Associação em Juízo e fora dele.

b) Presidir as reuniões da Diretoria.

c) Convocar o Conselho Consultivo

d) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os Regimentos internos.

e) Apresentar o relatório da Diretoria à Assembleia e Conselho Fiscal.

 

Parágrafo único.

O Presidente da Diretoria é o Presidente nato das comissões.

 

Art. 17º.

Ao Secretário Geral compete:

a) Supervisionar e fazer manter todos os serviços da secretaria e organização do arquivo.

b) Incentivar e promover intercâmbio e relações com entidades congêneres, afins e autoridades.

 

Art. 18º

Ao Tesoureiro Geral compete:

a) Manter a escrituração dos fundos e rendas da Associação, sob a fiscalização do Conselho Fiscal.

b) Fazer as despesas autorizadas pelo Presidente e pelo Conselho Fiscal, necessárias à consecução das finalidades da Associação, assinando com o Presidente da Diretoria ou seu substituto estatutário os cheques de movimentação da conta bancária da entidade.

c) Manter a contabilidade, supervisionando os auxiliares admitidos para este fim.

d) Buscar patrocínio financeiro as necessidades daAExFaH, como, por exemplo, manutenção do website e promoção de eventos.

 

Do Conselho Fiscal

 

Art. 19º.

O Conselho Fiscal será eleito juntamente com a Diretoria, com mandato para igual período desta, e compõe-se de três membros.

 

Art. 20º.

Ao Conselho Fiscal compete:

a) Examinar a contabilidade e acompanhar a escrituração, sempre que julgar necessário, dando conhecimento ao Presidente ou à Diretoria das irregularidades que venha a constatar ou sugerindo medidas que entender necessárias.

b) Emitir parecer sobre os relatórios da Diretoria e respectivos orçamentos.

c) Auxiliar a tesouraria na busca e manutenção de parceiros patrocinadores da AExFaH.

 

Dos Orgãos de Consulta e Assessoramento

 

Conselho Consultivo

 

Art. 21º.

O Conselho Consultivo, órgão de consulta da Diretoria compõe-se de ex-presidentes da Associação e todo staff de preceptoria do Serviço de Cirurgia Plástica da UNIG / Hospital da Plástica.

 

Comissões Permanentes ou não

 

Art. 22º.

a) A diretoria terá como comissão permanente uma comissão de assuntos de internet que terá como função a manutenção do website no ar, do endereço de email e todas as redes sociais de interesse e será coordenada pelos membros aspirantes (escolhidos pelo Professor Farid Hakme) e supervisionada pela diretoria.

b) A Diretoria poderá criar outras comissões com finalidades científicas ou de interesse da AExFaH. Tais comissões, se e quando constituídas, serão disciplinadas por Regimento interno.

 

Disposições Gerais

 

Art. 23º.

A AExFaH, através de sua diretoria e seu conselho consultivo, se reserva o direito de excluir de seu quadro todo e qualquer membro dela que não tenha comportamento ético e pautado na moral e bons costumes de uma sociedade médica e que firam os estatutos estabelecidos pela S.B.C.P.

 

Art. 24º.

No caso de dissolução da Associação ou de alteração do Estatuto, ouvir-se-á o Professor Farid Hakme, na ausência deste, a Assembleia Geral, para que opinem quer sobre o destino a ser dado, quer sobre a oportunidade ou conveniência da modificação da reforma proposta.

 

Art. 25º.

Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembleia Geral especificamente convocada.

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