Estatuto da Associação dos Ex-alunos do professor Farid Hakme – AexFaH
Título, Finalidade, Sede e Organização Social
Art. 1º.
A associação dos Ex-alunos do Professor Farid Hakme, fundada em 01 de setembro de 2016, é sociedade civil, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, representativa dos médicos que, embora residindo em cidades e países diversos, hajam concluído curso de especialização ou estágio sob a orientação do Professor Farid Hakme. Doravante será citada como codinome: AExFaH
A sede da AExFaH localiza-se na Rua Sorocaba 552, em Botafogo, Rio de Janeiro, em dependências do Hospital da Plástica.
Art. 2º.
São finalidades da AExFaH:
a) Promover e incentivar a cultura médica e científica da cirurgia plástica.
b) Promover a união e defesa de especialistas, principalmente dos ex-alunos.
c) Possibilitar o estudo aprofundado das técnicas de cirurgia plástica, sob a orientação do Serviço de Cirurgia Plástica da Faculdade de Medicina de Nova Iguaçú – UNIG / Hospital da Plástica.
d) Participar de congressos ou reuniões médicas em qualquer ponto do país ou mesmo no exterior, sempre onde houver ex-alunos do Professor Farid Hakme, difundindo suas técnicas e incentivando o aperfeiçoamento e aprendizado dos sócios.
Art. 3º.
Para atingir suas finalidades, AExFaH promoverá ou manterá:
a) Reuniões científicas.
b) Intercâmbio científico, cultural e social entre os sócios.
c) Estreita relação com outras Associações de Ex-alunos de Professores da S.B.C.P., como a AExPI, AExLy, AExBo etc.
Art. 4º.
São órgãos dirigentes da AExFaH.
a) Assembleia Geral.
b) Diretoria.
c) Conselho Fiscal.
Art. 5º.
São órgãos de consulta e assessoramento da AExFaH.
a) Conselho Consultivo.
b) Comissões, permanentes ou não.
Art. 6º.
A Diretoria poderá aprovar Regimentos internos da Associação, do Conselho Consultivo e das Comissões.
Sócios da AExFaH
Art. 7º.
Dividir-se-á o quadro associativo nas seguintes categorias:
a) Fundadores; aqueles que assinaram a ata da fundação da associação.
b) Efetivos; todos os que completaram o curso em Cirurgia Plástica da UNIG / Hospital da Plástica, com duração de três anos sob a chefia do Professor Farid Hakme.
c) Associados; ex-alunos de outros Serviços indicados diretamente pelo Professor Farid Hakme, ou pelo Conselho Consultivo, que tiveram treinamento em cirurgia plástica após aprovação de petição dirigido ao Conselho Consultivo da AExFaH . Os brasileiros devem ser especialistas pela S.B.C.P.
d) Aspirantes; residentes de primeiro, segundo e terceiro anos do Serviço de Cirurgia Plástica da UNIG / Hospital da Plástica.
e) Honorários; cientistas ou outras pessoas de mérito comprovado ou que tenham prestado serviços relevantes à Associação. Tais títulos serão outorgados pela Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo.
f) Correspondentes estrangeiros; ex-alunos, não brasileiros que frequentaram o Serviço de Cirurgia Plástica da UNIG / Hospital da Plástica por um período superior a um ano e que tenham sua aprovação de petição dirigida ao Conselho Consultivo da AexFaH.
Art. 8º.
São direitos dos sócios fundadores e efetivos:
a) Votar e serem votados para qualquer cargo, estando em dia com a Associação.
b) Participar de congressos e reuniões científicas promovidos pela Associação.
Art. 9º.
A Diretoria deverá buscar sempre patrocínio financeiro junto a empresas ou órgãos idôneos e poderá solicitar a seus sócios, também contribuições ocasionais a fim de ajudar a custear eventos programados.
Da Assembleia Geral
Art. 10º.
A Assembleia Geral é órgão soberano da AExFaH.
Art. 11º.
Reunir-se-á a Assembleia Geral ordinariamente uma vez por biênio, no Rio de Janeiro por ocasião da Jornada Carioca para:
a) Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal, ambos com mandato de dois anos.
b) Apreciar o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal às contas da Associação.
Art. 12º.
a) A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente, sempre que a Diretoria ou o Conselho Fiscal julgarem necessário ou ainda, quando um terço do número de associados o requererem após declaração expressa do motivo da convocação.
b) As convocações de Assembleias Gerais, assim como outros informes serão feitas por e-mail.
c) A eleição de nova diretoria da AExFaH, será feita por indicação majoritária durante a assembleia Geral bienal.
Art. 13º.
A Diretoria terá mandato por dois anos, admitindo-se uma reeleição.
Art. 14º.
A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo seu presidente quer presencialmente ou por via internet.
Parágrafo único.
As resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria de votos.
Art. 15º.
A Diretoria compõe-se de:
a) Presidente.
b) Secretário.
c) Tesoureiro.
Art. 16º.
Ao Presidente compete:
a) Representar a Associação em Juízo e fora dele.
b) Presidir as reuniões da Diretoria.
c) Convocar o Conselho Consultivo
d) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os Regimentos internos.
e) Apresentar o relatório da Diretoria à Assembleia e Conselho Fiscal.
Parágrafo único.
O Presidente da Diretoria é o Presidente nato das comissões.
Art. 17º.
Ao Secretário Geral compete:
a) Supervisionar e fazer manter todos os serviços da secretaria e organização do arquivo.
b) Incentivar e promover intercâmbio e relações com entidades congêneres, afins e autoridades.
Art. 18º
Ao Tesoureiro Geral compete:
a) Manter a escrituração dos fundos e rendas da Associação, sob a fiscalização do Conselho Fiscal.
b) Fazer as despesas autorizadas pelo Presidente e pelo Conselho Fiscal, necessárias à consecução das finalidades da Associação, assinando com o Presidente da Diretoria ou seu substituto estatutário os cheques de movimentação da conta bancária da entidade.
c) Manter a contabilidade, supervisionando os auxiliares admitidos para este fim.
d) Buscar patrocínio financeiro as necessidades daAExFaH, como, por exemplo, manutenção do website e promoção de eventos.
Do Conselho Fiscal
Art. 19º.
O Conselho Fiscal será eleito juntamente com a Diretoria, com mandato para igual período desta, e compõe-se de três membros.
Art. 20º.
Ao Conselho Fiscal compete:
a) Examinar a contabilidade e acompanhar a escrituração, sempre que julgar necessário, dando conhecimento ao Presidente ou à Diretoria das irregularidades que venha a constatar ou sugerindo medidas que entender necessárias.
b) Emitir parecer sobre os relatórios da Diretoria e respectivos orçamentos.
c) Auxiliar a tesouraria na busca e manutenção de parceiros patrocinadores da AExFaH.
Dos Orgãos de Consulta e Assessoramento
Conselho Consultivo
Art. 21º.
O Conselho Consultivo, órgão de consulta da Diretoria compõe-se de ex-presidentes da Associação e todo staff de preceptoria do Serviço de Cirurgia Plástica da UNIG / Hospital da Plástica.
Comissões Permanentes ou não
Art. 22º.
a) A diretoria terá como comissão permanente uma comissão de assuntos de internet que terá como função a manutenção do website no ar, do endereço de email e todas as redes sociais de interesse e será coordenada pelos membros aspirantes (escolhidos pelo Professor Farid Hakme) e supervisionada pela diretoria.
b) A Diretoria poderá criar outras comissões com finalidades científicas ou de interesse da AExFaH. Tais comissões, se e quando constituídas, serão disciplinadas por Regimento interno.
Disposições Gerais
Art. 23º.
A AExFaH, através de sua diretoria e seu conselho consultivo, se reserva o direito de excluir de seu quadro todo e qualquer membro dela que não tenha comportamento ético e pautado na moral e bons costumes de uma sociedade médica e que firam os estatutos estabelecidos pela S.B.C.P.
Art. 24º.
No caso de dissolução da Associação ou de alteração do Estatuto, ouvir-se-á o Professor Farid Hakme, na ausência deste, a Assembleia Geral, para que opinem quer sobre o destino a ser dado, quer sobre a oportunidade ou conveniência da modificação da reforma proposta.
Art. 25º.
Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembleia Geral especificamente convocada.